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Proteja-se contra o Golpe do Falso Advogado

Proteja-se contra o Golpe do Falso Advogado

Com o aumento dos casos conhecidos como “Golpe do Falso Advogado”, torna-se cada vez mais importante reforçar os cuidados na comunicação entre escritórios de advocacia e seus clientes.

Criminosos têm utilizado indevidamente informações de processos judiciais para se passar por advogados e escritórios, entrando em contato por telefone, WhatsApp ou e-mail, solicitando pagamentos indevidos sob falsas alegações de liberação de valores, custas ou créditos judiciais.

Pensando na prevenção e no combate a esse tipo de fraude, a OAB São Paulo, em conjunto com a CAASP, ESA e PREV, elaborou esta cartilha informativa com orientações práticas para advogados e clientes, abordando formas de prevenção, protocolos de segurança e providências que devem ser adotadas em caso de tentativa ou ocorrência do golpe.

Nosso objetivo é conscientizar, orientar e fortalecer a segurança das relações profissionais, preservando a confiança, a ética e a integridade da advocacia.

O QUE É ESSE GOLPE?
Trata-se de uma fraude em que criminosos se passam por Advogadas e Advogados, geralmente se utilizando de dados obtidos em processos judiciais reais (atuais ou até mesmo já extintos) e entram em contato com os jurisdicionados (clientes), por meio de mensagens via WhatsApp ou por ligações telefônicas, informando à vítima sobre supostos créditos nestes processos e solicitando o pagamento de valores (“taxas”) como condição para que o pretenso crédito seja liberado. Os criminosos costumam se utilizar do sistema de pagamentos instantâneos como o PIX, transferência bancárias ou até mesmo boletos, como mecanismo de receber os valores da vítima.

CINCO PILARES DA PREVENÇÃO AO GOLPE DO FALSO ADVOGADO

1- COMUNICAÇÃO PÚBLICA
Oriente o cliente. Informe, no contrato, em e-mails, mailing e nas redes sociais, sobre a existência do golpe e que não são solicitados pagamentos via WhatsApp. Deixe claro que qualquer pedido de pagamento deve ser confirmado diretamente com o escritório ou com a Advogada ou o Advogado. Oriente sobre os canais oficiais de atendimento.

2- Protocolo de Comunicação
Utilize apenas números e e-mails institucionais. Evite contatos por números pessoais não divulgados previamente, e atualize sempre os mesmos canais de comunicação com os clientes. Insira uma advertência no contrato de honorários e pegue um termo de responsabilidade, advertindo o cliente sobre o golpe. Defina no contrato um código para tratar futuramente.

3- Identificação Visual e Oficial
Mantenha fotos institucionais padronizadas e evite o uso de imagens pessoais em perfis profissionais. Isso dificulta a atuação de golpistas.

4- Notificação Ativa
Atualize os clientes sobre o andamento dos seus respectivos processos e quais são os procedimentos de liberação de eventuais créditos, lembrando que não existe pagamento de custas ou taxas para levantamento de valores, além de reforçar continuamente aos clientes que eventuais pagamentos de taxas, quando necessários, devem ser feitos somente após confirmação em contato direto com o escritório.

5- Registro Oficial
A OAB divulga amplamente esses riscos, promove campanhas informativas e dá suporte aos advogados atingidos. Denúncias e dados são essenciais para aprimoramento das medidas efetivas cabíveis. Envie à OAB.

FOI VÍTIMA DO GOLPE DO FALSO ADVOGADO. O QUE FAZER?

Orientações aos Clientes
No caso de clientes que forem vítimas do golpe, devem ser tomadas as seguintes providências:
- Salvar as conversas e providenciar prints da tela do aplicativo.
- Salvar o número do telefone utilizado para o golpe.
- Salvar o comprovante do pagamento.
- Fornecer o número do cliente afetado com o golpe.
- Fazer Boletim de Ocorrência.
- Comunicar a instituição financeira e acionar o procedimento MED (Mecanismo Especial de Devolução)*.

Procedimento MED (Mecanismo Especial de Devolução)
Criado pelo Banco Central, o MED visa agilizar a devolução de valores transferidos via PIX em casos de fraude.

Quando pode ser usado?
- Fraude comprovada.
- Valor transferido para conta fraudulenta.
- Notificação em até 80 dias da transação.

Como Funciona?
- Vítima informa o banco.
- Banco aciona o MED.
- Conta fraudulenta tem bloqueio preventivo.
- Valor é devolvido (se houver saldo).

Importante: A devolução somente é possível em casos em que existe saldo na conta do fraudador.

ORIENTAÇÕES AOS ADVOGADOS
- Solicitar ao cliente as informações e comprovantes do golpe.
- Registrar Boletim de Ocorrência.
- Acompanhar à Delegacia de Polícia e proceder a representação (imprescindível para a ação da polícia).
- Informar em seus canais de comunicação, sites e redes sociais sobre a utilização indevida de sua imagem para a aplicação de golpe.
- Levantar os terceiros (TRF3/TRT2/TRT15) que acessaram o processo daquele cliente, para instrução do Boletim de Ocorrência.
- Os advogados também devem registrar as ocorrências no Formulário para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado disponibilizado pela OAB SP (https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/25-02-18-1118-oab-sp-alerta-sobre-o-golpe-do-falso-advogado). Todas as informações coletadas serão enviadas às autoridades policiais para contribuir nas investigações.

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