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Sobre a Revisão do SALDO do PASEP

Sobre a Revisão do SALDO do PASEP

A revisão do SALDO do PASEP mediante ação judicial objetiva rever o valor que os servidores públicos receberam, a título de PASEP, que é o Programa de Formação do Patrimônio Público criado em 1970 pela Lei Complementar nº 08. Após a promulgação da Constituição de 1988, a finalidade do PASEP mudou e os valores depositados, a partir de então, passaram a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito à revisão do SALDO DO PASEP?
São duas as condições a preencher para poder ingressar com a ação e buscar os valores da atualização monetária que não foi corretamente efetuada pelo Banco do Brasil:
Primeira condição: Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Foi nesse período que não houve o depósito os valores adequadamente, e que após outubro de 1988 a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não aplicaram, ao longo dos anos, a devida correção monetária sobre o montante depositado na conta vinculada de cada servidor. Mas não foi só isso. O fato mais grave foram os saques efetuados sem restituição dos valores nas contas individuais de cada servidor, especialmente no ano de 1988 (agosto a outubro/1988).

Segunda condição: Somente poderá ingressar com a ação o servidor (ativo ou aposentado) que tenha SACADO O SALDO DO PASEP nos últimos 10 anos.

E por que esse prazo máximo de 10 anos anterior da data do saque do saldo do PASEP, para ingressar com a ação?
Esse é o famoso prazo prescricional definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Quando a ação é para cobrar do Banco do Brasil a correção do saldo sacado do PASEP o prazo passa a ser de 10 anos para o ingresso da ação. Caso a ação fosse contra a União (Governo Federal) o prazo de 10 anos cairia para 5 anos. Ou seja, a partir do dia que o Servidor retirou ou Banco do Brasil depositou na conta bancária do servidor saldo total do PASEP, começa contar o prazo de até 10 anos para o ingresso da ação da correção. ALERTA: – após esse prazo o servidor perde o direito de ingressar com a ação na justiça.

Quais são os valores a receber nos casos em que há necessidade de revisão do PASEP?
“Eu fui servidor público no período em que cabe a revisão. Quanto irei receber?”
Não há um valor determinado. Cada caso deve ser analisado separadamente. As diferenças devidas dependem do número de anos trabalhados entre 1970 e 1988 (quando os depósitos foram feitos), do valor dos depósitos do PASEP feitos nesse período, da realização de saques parciais ao longo dos anos, da data do saque total, ou seja, são muitas variáveis envolvidas. Somente com os extratos em mãos será possível fazer os cálculos individualmente.

Como pleitear?
Para o ingresso de ação judicial, o servidor deverá se dirigir ao gerente da agência do Banco do Brasil onde mantinha a conta, e requerer os extratos de sua conta individualizada do PASEP desde que iniciou suas atividades para o Estado ou seus órgãos, ainda que tenha sido com Carteira de Trabalho

Tags: PIS, PASEP, revisão, correção do saldo